
Em educação, poucas foram as conquistas a partir dos anos 80. Verificou-se uma tendência à igualdade no numero de matriculas de meninos e meninas em escolas do 1° grau até o nivel superior, exceto na area de ciências tecnológicas, considerada ainda reduto masculino. O indice de evasão escolar, no entanto, permanece maior entre as mulheres. Na área de saude ,frequentemente os serviços não são planejados e executados de forma a respeitar as especificidades das mulheres.Há, no entanto, avanços expressivos como a proibição de praticas de controle de natalidade que infelizmente contrastam com o elevado numero de mortes provocadas por abortos mal praticados e gravidez de risco; e o crescente numero de mulheres infectadas pelo virus HIV.
A violência contra as mulheres é hoje um problema de âmbito nacional.Consequencia do poder e do controle exercido pelos homens,encontra espaço na ignorância e na insuficiência dos esforços do estado para fazer vigorar as poucas leis de repressão.A violência manisfesta-se em casa e no trabalho sob as formas de exploração,agressão física e emocional e abuso sexual.
VEJA ALGUNS DIREITOS ASSEGURADOS AS MULHERES EM LEIS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS:
O inciso I do artigo 5° da constituição federal de 1988 assegura que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".
A lei 9029, de 13 de abril de 1995, proíbe a exigencia de atestado de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias como o estímulo ao controle de natalidade no momento da admissão.
A CLT-Consolidação das Leis do Trabalho dispõe, em seu artigo 377, que a adoção de medidas de proteção ao trabalho de mulheres é considerada de ordem publica não justificando, em hipótese alguma, a redução do salário.
A convenção da OIT (100) de 1951, ratificada pelo Brasil em 1957, estabelece a igualdade de remuneração sem discriminação de sexo.A convenção da OIT (111) de 1958, ratificada pelo Brasil em 1968, estabelece a igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego e na profissão para homens e mulheres.
A convenção da ONU Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a mulher (1979), ratificada pelo Brasil em 1994.
O parágrafo 3° do artigo 11 da lei 9.100/95 dispõe sobre a obrigatoriedade de os partidos políticos inscreverem 20% de mulhres em suas chapas, o que assegura a participação feminina no exercício de cargos públicos.
Tirado do livro "Guia Cidadania e comunidade",escrito pelo CIC (Centro de Integração e
Cidadania)
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